A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. O texto autoriza o locador a retomar o imóvel por meio de cartório, sem a necessidade de ação judicial, tornando o procedimento mais célere.
A matéria teve tramitação conclusiva e seguirá ao Senado, salvo se houver recurso para análise pelo plenário da Câmara.
O texto aprovado estabelece os principais passos do procedimento:
o locador deverá solicitar ao cartório que notifique o inquilino, que terá 15 dias corridos para pagar a dívida ou desocupar o imóvel;
o prazo começa a contar da certificação da notificação pelo cartório, ou dez dias após a notificação por hora certa;
a notificação deve conter documentos como a planilha da dívida e poderá ser feita eletronicamente, se convencionado, ou pessoalmente;
se houver desocupação voluntária, o cartório entregará as chaves ao locador;
caso o prazo se esgote sem pagamento ou saída do imóvel, o locador poderá então ingressar com pedido judicial de despejo compulsório;
a ordem judicial será emitida em caráter liminar, com prazo de 15 dias para cumprimento, independentemente do tipo de garantia contratual.
O texto também trata do direito do inquilino de devolver o imóvel por cartório, mecanismo que poderá ser usado em situações como recusa injustificada do locador em receber o imóvel.
Nesse caso, o proprietário poderá solicitar a lavratura de ata notarial para registrar o estado do imóvel. A devolução, no entanto, não elimina eventuais cobranças posteriores, como contas atrasadas.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/432392/camara-ccj-aprova-pl-que-regula-despejo-extrajudicial
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