A regularização imobiliária deixou de ser apenas uma questão jurídica e passou a exigir uma atuação multidisciplinar. Entre os procedimentos mais utilizados para garantir o direito de propriedade está a usucapião, que pode ocorrer tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial. Nesse contexto, o trabalho do Corretor de Imóveis e do Avaliador Imobiliário tornou-se um importante diferencial para o sucesso do procedimento.
Embora o reconhecimento da usucapião dependa da atuação de advogado, do Registro de Imóveis e, conforme o caso, do Poder Judiciário, os profissionais do mercado imobiliário desempenham papel estratégico na organização das informações técnicas, na análise do imóvel e na produção de documentos que auxiliam na segurança do processo.
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse contínua, pacífica e com observância dos requisitos previstos na legislação brasileira.
Atualmente, o interessado pode buscar o reconhecimento da propriedade por duas modalidades:
O corretor de imóveis possui conhecimento do mercado imobiliário, da documentação imobiliária e das características negociais dos imóveis.
Sua atuação pode contribuir com:
Em muitos casos, o corretor é o primeiro profissional a identificar que determinado imóvel pode ser regularizado por usucapião, evitando negociações inseguras e reduzindo riscos para compradores e vendedores.
A avaliação imobiliária é um dos instrumentos técnicos mais importantes durante o processo.
O Avaliador Imobiliário pode elaborar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), documento que identifica o valor de mercado do imóvel com base em metodologia técnica e pesquisa de mercado.
Além da determinação do valor, o avaliador realiza:
Essas informações oferecem maior segurança para advogados, clientes, instituições financeiras e futuros compradores.
A modalidade extrajudicial representa um dos maiores avanços da desjudicialização do Direito Imobiliário brasileiro.
O procedimento ocorre diretamente perante o Registro de Imóveis e exige documentação específica, como ata notarial, planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado, além de outros documentos que comprovem a posse e atendam aos requisitos legais.
Nesse cenário, a atuação integrada entre advogado, engenheiro ou arquiteto, corretor e avaliador imobiliário reduz inconsistências documentais e aumenta as chances de êxito do procedimento.
Quando existe conflito entre as partes ou impedimentos para a via extrajudicial, a ação segue perante o Poder Judiciário.
Mesmo nessa hipótese, o Corretor de Imóveis e o Avaliador Imobiliário podem atuar como assistentes técnicos, consultores ou elaborar pareceres particulares que auxiliem o advogado na defesa dos interesses do cliente.
Caso seja determinada perícia judicial, o laudo oficial será elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, podendo os assistentes técnicos apresentar pareceres e manifestações técnicas.
Um imóvel regularizado proporciona inúmeros benefícios ao proprietário:
A regularização imobiliária deve ser encarada como investimento, pois transforma um patrimônio informal em um bem plenamente integrado ao mercado imobiliário.
A usucapião não deve ser vista apenas como um procedimento jurídico. Ela envolve aspectos técnicos, documentais, urbanísticos e mercadológicos que exigem profissionais qualificados.
A atuação conjunta entre advogado, corretor de imóveis, avaliador imobiliário e demais especialistas proporciona mais eficiência, reduz riscos e contribui para que o imóvel alcance sua plena regularização e valorização.
Por Ney Daniel
Especialista em Regularização Imobiliária
Corretor de Imóveis | Avaliador Imobiliário | Perito Judicial Imobiliário | Formado em Direito pelo Centro Universitário do Paraná - Uniensino.
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