A 2ª vara Federal de Passo Fundo/RS determinou a rescisão de dois contratos de venda de imóveis e condenou a Caixa Econômica Federal a devolver os valores pagos ao comprador. A decisão, proferida pelo juiz Federal Fernando Antônio Gaitkoski, foi publicada em 17 de maio.
O comprador alegou ter adquirido dois apartamentos situados no mesmo condomínio, por meio de venda extrajudicial realizada pela instituição financeira em março de 2021. Após a conclusão da compra, tomou conhecimento de que os imóveis estavam envolvidos em uma ação judicial movida desde 2016 pelos antigos proprietários. A situação teria impedido o exercício da posse e dos direitos de propriedade.
Em sua defesa, a CEF afirmou que a venda foi realizada pela internet e que o regulamento da operação previa a possibilidade de existência de ação judicial, esclarecendo ainda que os bens seriam "vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram".
No entanto, os contratos assinados traziam cláusulas nas quais se afirmava que os imóveis estavam "livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial (...)".
O juiz constatou que a Caixa tinha conhecimento da ação judicial no momento da venda, uma vez que o processo havia sido ajuizado em 2016. Também em 2016, o edifício onde os apartamentos estão localizados foi interditado pela Prefeitura Municipal.
"A CEF descumpriu os deveres anexos do contrato ao vender imóveis interditados pelo Poder Público e na pendência da ação indenizatória (...) sem informar ao adquirente a situação e, ainda, declarando nos contratos que não respondia a nenhuma ação que pudesse comprometer os imóveis objeto da transação e que os imóveis eram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial", afirmou o magistrado.
Com isso, foram rescindidos os dois contratos e a Caixa foi condenada a restituir ao comprador os valores pagos, além das despesas com cartório, taxas e impostos, com devidos acréscimos de atualização monetária.
O número do processo não foi divulgado.