Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Eu e minha esposa éramos proprietários de uma casa situada na Ilha do Governador (RJ), adquirida em 2006 por R$ 280.000,00. Em 2024, vendemos o imóvel por R$ 1.100.000,00 e pagamos R$ 40.000,00 de comissão a um intermediário.
Com o valor da venda, adquirimos três imóveis:
– uma casa em Cabo Frio, no valor de R$ 410.000,00;
– uma casa na Ilha do Governador, no valor de R$ 290.000,00, onde atualmente moram meu filho e minha nora;
– um apartamento na Ilha do Governador, no valor de R$ 340.000,00.
Do valor da venda, teoricamente restaram R$ 20.000,00. No entanto, precisei complementar com recursos próprios para arcar com todos os custos das aquisições.
Todos os imóveis foram comprados dentro do prazo de 180 dias após a venda da casa original. Minha dúvida é: devo pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital, mesmo tendo adquirido outros imóveis dentro do prazo legal?”
Resposta, por Edson Kondo*:
“Considerando que a casa vendida era residencial e, que todo valor da venda foi aplicado na aquisição dos imóveis descritos na pergunta, sendo estes todos residenciais e localizados no Brasil, e que ainda foram adquiridos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a venda, não haverá incidência de ganho de capital.”
Segundo o Ministro das Cidades, Jader Filho, os juros do financiamento do MCMV já estão nas mínimas históricas atualmente.
Cidade concentra preços muito acima da média de outros municípios do Brasil, conforme Índice FipeZap.