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o Judiciário tem consolidado entendimento de que um herdeiro pode usucapir imóvel da herança. Para isso, é preciso que sejam preenchidos todos os requisitos legais. Nesse sentido, o fato de existir esse direito não significa que um herdeiro que vive no imóvel objeto de herança por um tempo consegue a usucapião automaticamente.


A partir do falecimento da pessoa que deixou a herança, o patrimônio é transmitido aos herdeiros por meio do inventário. Dessa forma, todos se tornam possuidores e proprietários até que se faça a partilha dos bens. Como o herdeiro que vive no imóvel fruto de herança não pode ficar aguardando a vontade dos demais, a condição de usucapião é válida, principalmente, quando os outros herdeiros deixam de usar ou cuidar do bem.


Para ser considerado proprietário legítimo da casa ou apartamento e haja o reconhecimento da usucapião, o herdeiro deve preencher os requisitos formais do previstos na lei, ou seja, é preciso que ele exerça a posse do imóvel da herança como se fosse dono exclusivo do bem, sem que nenhum outro herdeiro tenha questionado isso, pelos anos de moradia com prazo legal e ininterruptos.


Fonte: 

https://exame.com/mercado-imobiliario/moro-ha-25-anos-no-imovel-do-meu-sogro-ele-deve-passar-por-inventario-ou-posso-alegar-usucapiao/


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